O Instituto Erechinense das Artes do Palco – IEAP torna público o presente Edital, destinado à seleção de espetáculos para integrar a programação do FESTErê – Festival de Teatro de Erechim 2026, estabelecendo as condições de inscrição, seleção e participação dos grupos e artistas.
A edição de 2026 é viabilizada no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 09/2026, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Economia Criativa de Erechim, e conta com a parceria institucional do IEACen, responsável pela indicação do corpo de jurados da Mostra Competitiva e pela disponibilização de uma vaga no Festival Estadual de Teatro a um dos espetáculos participantes, mediante indicação dos jurados.
Capítulo IDo festival, do objeto e das modalidades
1Do FESTErê e do objeto
1.1. O FESTErê – Festival de Teatro de Erechim é realizado e coordenado pelo Instituto Erechinense das Artes do Palco – IEAP, associação cultural sem fins lucrativos sediada em Erechim/RS.
1.2. A edição de 2026 integra a trajetória histórica do Festival de Teatro de Erechim e tem como finalidade promover a circulação artística, a formação de público, o intercâmbio entre artistas e grupos e o fortalecimento das artes do palco, ampliando também a conexão do FESTErê com a rede estadual de festivais e ações promovidas pelo IEACen.
1.3. O Festival será realizado de 3 a 7 de novembro de 2026, com atividades no Centro Cultural 25 de Julho, em escolas públicas de Erechim e em outros espaços eventualmente definidos pela organização.
1.4. A programação será gratuita ao público e compreenderá apresentações teatrais, debates, atividades formativas, ações de integração e cerimônia de premiação.
Vagas1.5. Este Edital tem por objeto a seleção de 15 (quinze) espetáculos, distribuídos entre:
- I 09 (nove) espetáculos para a Mostra Competitiva;
- II 06 (seis) espetáculos para a Mostra Não Competitiva, destinados a apresentações em escolas públicas de Erechim.
1.6. As oficinas e demais atividades formativas submetidas a seleção terão processo próprio e independente deste Edital.
Gratuito1.7. A inscrição neste Edital será gratuita.
2Das modalidades
2.1. A Mostra Competitiva será composta por espetáculos inscritos nas categorias:
- I Infantil, para espetáculos destinados prioritariamente a crianças ou ao público familiar;
- II Adulta, para espetáculos destinados prioritariamente a adolescentes, jovens, adultos ou público geral.
2.2. Não haverá número previamente determinado de vagas para cada categoria, sendo as 09 (nove) vagas da Mostra Competitiva distribuídas conforme o resultado da seleção.
2.3. Os espetáculos da Mostra Competitiva serão apresentados no Centro Cultural 25 de Julho, participarão dos debates promovidos pelo Festival e concorrerão às premiações previstas neste Edital.
2.4. A Mostra Não Competitiva terá caráter artístico, educativo e de formação de público, sendo realizada em escolas públicas de Erechim.
2.5. Os espetáculos inscritos na Mostra Não Competitiva deverão ser compatíveis com o ambiente e o público escolar e possuir condições de adaptação a espaços sem estrutura teatral convencional.
2.6. Os espetáculos da Mostra Não Competitiva não concorrerão às premiações da Mostra Competitiva.
Atenção2.7. Cada espetáculo poderá ser inscrito em apenas uma das modalidades.
Duração2.8. Todos os espetáculos selecionados deverão possuir duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
3Do cronograma
3.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma:
| Etapa | Data |
|---|
| Publicação do edital | 05/10/2026 |
| Período de inscrições | 05 a 12/10/2026 |
| Análise das inscrições e seleção | 13 a 15/10/2026 |
| Divulgação do resultado final e da lista de suplência | 16/10/2026 |
| Confirmação e envio da documentação dos selecionados | 16 a 22/10/2026 |
| Divulgação da programação e orientações técnicas | 23/10/2026 |
| Realização do FESTErê | 03 a 07/11/2026 |
3.2. Não haverá recurso contra o resultado da seleção artística, conforme as condições estabelecidas no Capítulo III deste Edital.
3.3. Os prazos poderão ser ajustados pela organização quando necessário à execução do Festival, mediante divulgação nos canais oficiais.
3.4. Para fins de cumprimento dos prazos previstos neste Edital, será considerado o horário oficial de Brasília.
3.5. Para dúvidas, comunicações e demais assuntos relacionados a este Edital, os interessados deverão utilizar o e-mail oficial do FESTErê: festere.erechim@gmail.com
Capítulo IIDe quem pode participar, das inscrições e dos impedimentos
4Da participação e dos impedimentos
Quem pode4.1. Poderão participar grupos profissionais, amadores ou estudantis, companhias, coletivos, artistas independentes e demais núcleos de criação teatral, formalizados ou não, brasileiros ou estrangeiros.
4.2. A inscrição poderá ser realizada por pessoa física ou jurídica. Grupos sem personalidade jurídica deverão indicar 01 (um) responsável maior de 18 anos, que os representará perante o FESTErê durante todo o processo.
4.3. Não poderão inscrever ou integrar espetáculo submetido à seleção:
- I membros da Comissão de Seleção;
- II integrantes da Diretoria, Coordenação, produção ou equipe do IEAP/FESTErê que atuem diretamente na análise ou seleção das propostas;
- III integrantes do corpo de jurados da Mostra Competitiva.
4.4. Pessoas responsáveis pela seleção ou julgamento que possuam relação pessoal, familiar, profissional, artística, societária ou financeira capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a determinado espetáculo deverão declarar o impedimento e se afastar da respectiva análise ou julgamento.
4.5. A organização providenciará a substituição do avaliador ou jurado impedido quando necessária à continuidade do processo.
5Das inscrições e dos materiais obrigatórios
5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em [inserir link do formulário de inscrição], dentro do prazo previsto no cronograma deste Edital.
Mais de um espetáculo5.2. Um mesmo responsável, grupo ou artista poderá inscrever mais de um espetáculo, mediante formulário individual para cada proposta, sendo vedada a inscrição do mesmo espetáculo nas duas modalidades.
5.3. No formulário de inscrição deverão constar:
- I nome e contato do responsável pela inscrição;
- II nome do grupo, companhia, coletivo ou artista e breve histórico de sua trajetória;
- III título do espetáculo, modalidade pretendida e, no caso da Mostra Competitiva, categoria Infantil ou Adulta;
- IV sinopse e breve apresentação da proposta artística;
- V ficha técnica básica, com identificação das principais funções artísticas da montagem;
- VI texto, roteiro, dramaturgia ou material descritivo suficiente para compreensão da estrutura e da proposta do espetáculo, conforme a natureza da obra;
- VII duração do espetáculo, limitada a 60 (sessenta) minutos;
- VIII classificação indicativa;
- IX cidade, estado e país de origem;
- X indicação dos recursos de acessibilidade já incorporados ao espetáculo, quando houver;
- XI demais informações estritamente necessárias à avaliação artística solicitadas no formulário.
Não precisa agora5.4. Nesta etapa não serão exigidos rider técnico, mapa de luz, relação definitiva da equipe, fotografias para divulgação, documentos pessoais dos integrantes, autorizações de participação e uso de imagem e voz, dados bancários ou demais documentos necessários exclusivamente à execução e à participação no Festival, os quais serão solicitados somente aos espetáculos selecionados, na etapa posterior prevista neste Edital.
Escolas5.5. Para a Mostra Não Competitiva, o responsável deverá declarar ciência de que as apresentações ocorrerão em escolas públicas, sem garantia de palco, iluminação cênica, sonorização profissional ou outra estrutura teatral, devendo o espetáculo possuir condições de adaptação a esses espaços.
5.6. O responsável pela inscrição declara a veracidade das informações prestadas e sua legitimidade para representar o espetáculo.
6Da inabilitação e das diligências
6.1. Será inabilitada a inscrição que:
- I for realizada fora do prazo ou por meio diverso do previsto;
- II não apresentar informação ou material indispensável à análise da proposta;
- III não atender aos requisitos deste Edital, inclusive quanto à duração máxima do espetáculo;
- IV for apresentada por pessoa impedida;
- V contiver informação ou documento comprovadamente falso.
6.2. Erros formais ou falhas que não alterem a proposta poderão ser objeto de diligência da organização para esclarecimento, correção ou reenvio de arquivo.
6.3. A diligência não poderá permitir substituição do espetáculo, alteração substancial da proposta ou inclusão posterior de elemento essencial que deveria ter sido apresentado durante o período de inscrições.
6.4. A ausência de resposta à diligência no prazo informado poderá resultar na inabilitação da inscrição quando a informação solicitada for indispensável à análise.
Capítulo IIIDa seleção, do resultado e da suplência
7Da comissão de seleção
7.1. Os espetáculos habilitados serão avaliados por Comissão de Seleção composta por 03 (três) pessoas, com experiência ou atuação relacionada ao teatro, às artes cênicas ou à cultura.
7.2. Os integrantes da Comissão deverão atuar com imparcialidade e observar as regras de impedimento e conflito de interesse previstas no Capítulo II deste Edital.
7.3. A Comissão realizará a avaliação exclusivamente a partir das informações e materiais apresentados no formulário de inscrição.
8Dos critérios de seleção
8.1. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
| Critério | Peso |
|---|
| Qualidade e coerência da proposta artística | 3 |
| Dramaturgia e construção cênica | 2 |
| Originalidade e criatividade | 2 |
| Adequação à modalidade e ao público pretendido | 1 |
| Diversidade e contribuição para a composição da programação | 2 |
8.2. Cada critério receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez), multiplicada pelo respectivo peso, totalizando até 100 (cem) pontos.
Bônus de acessibilidade8.3. Poderão ser acrescidos até 05 (cinco) pontos de bonificação aos espetáculos que apresentem recursos efetivos de acessibilidade incorporados à própria proposta, tais como Libras, audiodescrição, legendagem ou outros recursos equivalentes.
8.4. A simples abordagem temática da deficiência ou inclusão, sem recurso efetivo de acessibilidade incorporado ao espetáculo, não dará direito à bonificação.
8.5. A seleção observará a pontuação obtida e o número de vagas previsto para cada modalidade.
9Do resultado
9.1. Será publicado resultado único e definitivo, contendo:
- I os espetáculos selecionados para a Mostra Competitiva;
- II os espetáculos selecionados para a Mostra Não Competitiva;
- III as respectivas listas de suplência, organizadas em ordem de classificação.
Sem recurso9.2. Em razão do período reduzido entre a conclusão da seleção e a execução do FESTErê, não haverá fase de recurso contra o resultado da seleção artística, sendo definitiva a avaliação de mérito realizada pela Comissão de Seleção.
9.3. A organização poderá, a qualquer tempo, corrigir de ofício erro material evidente, incluindo erro de cálculo, identificação, transcrição ou publicação, sem que isso constitua nova avaliação artística ou abertura de fase recursal.
9.4. A seleção somente se tornará efetiva após a confirmação do grupo e o cumprimento da etapa documental prevista neste Edital.
10Da suplência
10.1. Os espetáculos classificados e não selecionados integrarão a lista de suplência de sua respectiva modalidade, observada a ordem de classificação.
10.2. A lista de suplência permanecerá válida até a realização da respectiva apresentação no FESTErê.
10.3. Havendo desistência, impossibilidade de participação, ausência de confirmação ou qualquer situação que torne inviável a participação de espetáculo selecionado, a organização poderá convocar o próximo suplente da respectiva lista.
Suplentes10.4. A convocação poderá ocorrer a qualquer tempo, inclusive no próprio dia da apresentação e em caráter emergencial, não sendo assegurado prazo mínimo de antecedência ao suplente.
10.5. O suplente convocado deverá informar sua disponibilidade dentro do prazo indicado pela organização, considerando a urgência da substituição.
10.6. Caso o suplente não possa participar ou não responda dentro do prazo informado, a organização poderá convocar imediatamente o próximo classificado, seguindo sucessivamente a ordem da lista.
10.7. A impossibilidade de um suplente atender a convocação, especialmente quando realizada em caráter emergencial, não constituirá desistência irregular nem acarretará qualquer penalidade.
Capítulo IVDa confirmação, documentação e credenciamento
11Da confirmação dos selecionados
11.1. Os responsáveis pelos espetáculos selecionados deverão confirmar a participação no FESTErê dentro do prazo estabelecido no cronograma, pelo e-mail oficial do Festival (festere.erechim@gmail.com).
11.2. A ausência de confirmação dentro do prazo será considerada desistência, autorizando a convocação de espetáculo suplente conforme o Capítulo III.
11.3. Após a confirmação, eventual impossibilidade de participação deverá ser comunicada à organização tão logo seja identificada, com breve justificativa.
12Da documentação dos selecionados
12.1. Após a confirmação, os grupos selecionados deverão encaminhar digitalmente, no prazo informado pela organização:
- I relação definitiva dos integrantes da equipe, com nome completo e função no espetáculo;
- II documento oficial de identificação dos integrantes;
- III autorizações de participação e de uso de imagem e voz, conforme os modelos anexos a este Edital;
- IV no caso de menores de 18 anos, autorização assinada por pai, mãe ou responsável legal e identificação do adulto responsável pelo acompanhamento;
- V informações e declarações necessárias à regularidade dos direitos autorais do espetáculo;
- VI informações necessárias ao pagamento de eventual premiação, quando aplicável;
- VII indicação da necessidade de alojamento, quando houver;
- VIII demais documentos estritamente necessários à participação no Festival.
12.2. As autorizações poderão ser assinadas manualmente ou digitalmente, desde que sejam legíveis e permitam a identificação de quem as assinou.
12.3. A organização poderá solicitar esclarecimentos, correção ou reenvio de documentos ilegíveis ou incompletos dentro do prazo informado.
12.4. A documentação deverá estar regularizada antes da participação do respectivo integrante no Festival.
12.5. No dia da apresentação não será realizada entrega ordinária de documentação. O credenciamento presencial terá como finalidade a conferência da identidade dos participantes e a entrega das respectivas credenciais.
13Do credenciamento e das alterações da equipe
13.1. Na Mostra Competitiva, o credenciamento será realizado no Centro Cultural 25 de Julho, conforme horário informado diretamente aos grupos pela organização.
13.2. Na Mostra Não Competitiva, o credenciamento será realizado diretamente na escola pública em que ocorrerá a apresentação, não sendo necessário comparecimento prévio ao Centro Cultural 25 de Julho.
13.3. As credenciais serão pessoais e intransferíveis e permitirão a identificação e circulação dos participantes nas atividades gerais do FESTErê, observadas as regras de acesso de cada espaço.
13.4. Atividades que possuam inscrição própria, limite de vagas ou condições específicas de participação, como determinadas oficinas, permanecerão sujeitas às respectivas regras, independentemente do credenciamento no Festival.
13.5. Alterações na relação definitiva da equipe deverão ocorrer apenas em situações justificadas e ser comunicadas imediatamente à organização.
13.6. Em caso de substituição de integrante, inclusive quando necessária no próprio dia da apresentação, o responsável pelo grupo deverá informar a justificativa e encaminhar digitalmente toda a documentação exigida para o novo integrante antes de sua participação.
13.7. A substituição somente será admitida quando não descaracterizar substancialmente o espetáculo selecionado nem comprometer suas condições de realização.
13.8. O integrante que não estiver previamente cadastrado ou cuja documentação obrigatória não tenha sido regularizada não poderá ser credenciado nem participar das atividades do espetáculo.
Capítulo VDas apresentações, da estrutura e da logística
14Da mostra competitiva e da estrutura técnica
14.1. As apresentações da Mostra Competitiva serão realizadas no Centro Cultural 25 de Julho, conforme programação e horários definidos pela organização do FESTErê.
14.2. A estrutura técnica disponível no espaço está descrita no Anexo I – Ficha Técnica do Centro Cultural 25 de Julho. A utilização do espaço observará também as normas constantes do Anexo II – Regulamento de Uso do Centro Cultural 25 de Julho, documento oficial fornecido pelo órgão responsável pela gestão do local.
14.3. O FESTErê disponibilizará uma configuração geral de iluminação para as apresentações. Caso o espetáculo necessite de posicionamentos, focos ou afinações específicas utilizando os equipamentos disponíveis, o grupo deverá encaminhar previamente seu mapa de luz ou orientação técnica, dentro do prazo estabelecido pela organização.
14.4. Equipamentos ou recursos adicionais que não integrem a estrutura disponibilizada, incluindo luminárias, equipamentos de som, projeção ou outros materiais específicos, serão de responsabilidade do grupo.
Tempo de montagem14.5. Cada espetáculo terá 02 (duas) horas totais de preparação, contadas a partir da entrada da equipe no espaço. Esse período compreende descarga, montagem de cenário, preparação de palco, iluminação, afinação, passagem de som, figurino, maquiagem, caracterização e preparação do elenco.
14.6. Ao término das 02 (duas) horas, o espetáculo deverá estar integralmente pronto para iniciar, não havendo passagem técnica adicional fora desse período, salvo autorização expressa da organização.
14.7. Após a apresentação e o debate, o grupo terá até 01 (uma) hora para desmontagem e liberação do espaço.
14.8. Todo recurso técnico, cenário ou montagem própria deverá ser compatível com os tempos estabelecidos neste Edital.
14.9. O espetáculo que utilizar iluminação, trilhas, sonorização, projeção ou outros recursos operados durante a apresentação deverá indicar integrante da equipe responsável por acompanhar a operação e orientar as deixas necessárias.
14.10. Arquivos de áudio, vídeo ou projeção deverão ser enviados previamente quando solicitado pela organização, nos formatos e prazos informados.
14.11. Recursos cênicos que envolvam fogo, fumaça, água, estruturas suspensas ou qualquer condição especial deverão ser previamente informados e estarão sujeitos às normas técnicas e de segurança do espaço, prevalecendo as proibições previstas no Anexo II.
15Da mostra não competitiva
15.1. As apresentações da Mostra Não Competitiva serão realizadas em escolas públicas de Erechim, conforme programação definida pela organização.
15.2. Os horários de chegada, preparação, apresentação e desmontagem serão organizados entre o FESTErê, a instituição de ensino e o grupo selecionado, considerando a rotina e as condições de cada escola, e serão informados previamente aos participantes.
15.3. Os espetáculos deverão ser integralmente adaptáveis ao ambiente escolar e não poderão condicionar sua apresentação ao fornecimento, pelo FESTErê ou pela escola, de palco, iluminação cênica, sonorização profissional, camarim ou qualquer outra estrutura técnica específica.
15.4. Caso o espetáculo utilize recurso indispensável à sua realização, o próprio grupo deverá possuir autonomia para providenciá-lo, desde que previamente informado e compatível com o espaço escolar e com as condições de segurança.
15.5. O deslocamento dos integrantes, cenários, figurinos, equipamentos e demais materiais até a escola será de responsabilidade exclusiva do grupo, não sendo fornecido transporte pelo FESTErê.
16Do transporte, da alimentação e do alojamento
16.1. São de responsabilidade dos grupos todas as despesas e providências relacionadas ao transporte entre a cidade de origem e Erechim, bem como aos deslocamentos locais durante o Festival.
16.2. O FESTErê não fornecerá transporte entre alojamento, Centro Cultural 25 de Julho, escolas ou demais espaços da programação.
16.3. A alimentação dos participantes será de responsabilidade de cada grupo, não estando previsto o fornecimento de refeições ou lanches pelo Festival.
Alojamento16.4. O FESTErê disponibilizará alojamento coletivo gratuito aos grupos que necessitarem, mediante manifestação de interesse após a seleção e sujeito à organização, disponibilidade e capacidade dos espaços destinados a essa finalidade.
17Do ECAD
ECAD17.1. Os valores devidos ao ECAD pelas apresentações integrantes da programação oficial do FESTErê serão assumidos pela organização do Festival, não cabendo cobrança aos grupos selecionados.
17.2. Quando solicitado, os grupos deverão fornecer previamente as informações relativas às músicas e obras utilizadas no espetáculo necessárias à regularização junto ao ECAD.
Capítulo VIDo júri, dos debates e das premiações
18Do corpo de jurados e dos debates
18.1. A Mostra Competitiva será acompanhada por 03 (três) jurados indicados pelo IEACen, profissionais com atuação relacionada ao teatro e às artes cênicas.
18.2. Compete exclusivamente aos três jurados deliberar sobre as premiações da Mostra Competitiva e indicar o espetáculo que receberá a vaga de participação no Festival Estadual de Teatro promovido pelo IEACen.
18.3. O corpo de jurados definirá sua própria dinâmica de avaliação e deliberará colegiadamente sobre os vencedores das categorias previstas neste Edital, considerando as características e especificidades de cada espetáculo.
Debate18.4. Após cada apresentação será realizado debate de caráter artístico e formativo, com participação do grupo, dos jurados, do público e de 01 (uma) pessoa convidada especialmente para aquele espetáculo.
18.5. A pessoa convidada será diferente em cada apresentação e escolhida entre pessoas de Erechim ou região por sua trajetória, relevância cultural ou artística, relação com a temática apresentada ou reconhecida participação na comunidade.
18.6. O convidado atuará como um olhar do público, podendo compartilhar durante o debate e/ou por escrito sua percepção sobre a obra.
18.7. O convidado previsto neste artigo não integrará o corpo de jurados, não atribuirá notas, não terá direito a voto e não participará das decisões relativas às premiações.
19Das premiações
19.1. Os espetáculos da Mostra Competitiva concorrerão às seguintes premiações:
| Categoria | Modalidade | Premiação |
|---|
| Melhor Espetáculo | Infantil e Adulta | R$ 2.500,00 + troféu + certificado |
| Melhor Atuação | 2 Infantil e 2 Adulta | R$ 800,00 + troféu + certificado |
| Melhor Direção | Infantil e Adulta | R$ 1.000,00 + troféu + certificado |
| Melhor Texto Original | Infantil e Adulta | R$ 1.000,00 + troféu + certificado |
| Melhor Elenco | Geral | Troféu + certificado |
| Melhor Cenografia | Infantil e Adulta | Troféu + certificado |
| Melhor Caracterização | Infantil e Adulta | Troféu + certificado |
| Atuação de Destaque | Infantil e Adulta | Troféu + certificado |
| Prêmio Especial do Júri | Geral | Troféu + certificado |
Somando as categorias, são R$ 12.200,00 em prêmios em dinheiro.
19.2. Uma mesma pessoa, grupo ou espetáculo poderá receber mais de uma premiação. Da mesma forma, a participação na Mostra Competitiva não garante o recebimento de prêmio, podendo haver grupos, pessoas ou espetáculos que não sejam contemplados em nenhuma categoria.
19.3. Para fins da categoria Melhor Texto Original, serão consideradas dramaturgias de autoria original individual ou coletiva, não concorrendo nessa categoria adaptações, traduções ou versões de obras preexistentes.
19.4. O corpo de jurados poderá deixar de conceder determinada categoria caso entenda não haver trabalho a ser reconhecido, não sendo admitidos empates.
19.5. O Prêmio Especial do Júri poderá reconhecer artista, grupo, espetáculo, pesquisa, elemento ou realização artística que o corpo de jurados considere merecedor de destaque específico.
Festival Estadual19.6. Além das premiações previstas neste Edital, o corpo de jurados indicará 01 (um) espetáculo participante da Mostra Competitiva para uma vaga de participação no Festival Estadual de Teatro promovido pelo IEACen. A indicação será independente das demais premiações e poderá recair sobre qualquer espetáculo da Mostra Competitiva, não estando necessariamente vinculada aos vencedores das categorias de Melhor Espetáculo.
20Do pagamento das premiações
Pagamento20.1. As premiações financeiras serão pagas após o encerramento do FESTErê, em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e regularidade da documentação necessária.
20.2. Os valores indicados neste Edital são brutos e estarão sujeitos às retenções tributárias legalmente aplicáveis.
20.3. O pagamento será realizado ao respectivo premiado ou ao responsável formalmente indicado, conforme a natureza da premiação e a documentação apresentada.
20.4. No caso de premiado menor de 18 anos, o pagamento será realizado por intermédio de seu responsável legal.
Capítulo VIIDos direitos autorais, imagem, dados, responsabilidades e sanções
21Dos direitos autorais
21.1. O responsável pelo espetáculo deverá assegurar a regularidade dos direitos autorais e demais direitos de terceiros relativos aos conteúdos utilizados na montagem, incluindo textos, dramaturgias, adaptações, traduções, imagens, vídeos, projeções e demais obras protegidas.
21.2. A apresentação prévia de autorizações ou documentos comprobatórios relativos ao uso de obras de terceiros não será exigida como condição de inscrição ou participação no Festival. Excepcionalmente, caso surja dúvida específica ou situação que demande esclarecimento, a organização poderá solicitar informações ou documentação pertinente ao responsável pelo espetáculo.
21.3. Os valores devidos ao ECAD pelas apresentações integrantes da programação oficial serão custeados pela organização do FESTErê, conforme previsto no Capítulo V. Esse custeio não substitui outras autorizações eventualmente necessárias.
21.4. A participação no FESTErê não implica cessão ao IEAP ou ao Festival dos direitos autorais sobre os espetáculos e demais criações apresentadas.
22Do uso de imagem e voz
22.1. Durante o FESTErê poderão ser realizados registros fotográficos, audiovisuais e sonoros das apresentações e demais atividades para fins de divulgação institucional, imprensa, redes sociais, memória, acervo, ações culturais e educativas e prestação de contas.
22.2. A utilização desses registros não implica cessão dos direitos autorais sobre o espetáculo nem autorização para exploração comercial ou disponibilização integral da obra.
22.3. A gravação ou disponibilização integral de qualquer espetáculo dependerá de autorização específica do responsável e, quando aplicável, dos demais titulares de direitos envolvidos.
22.4. Cada participante maior de 18 anos deverá assinar o Anexo IV – Termo de Participação e Autorização de Uso de Imagem e Voz – Maior de 18 anos. Para participantes menores de idade, deverá ser apresentado o Anexo III – Autorização de Participação e Uso de Imagem e Voz – Menor de 18 anos, assinado por seu responsável legal.
22.5. Os termos previstos no item anterior deverão ser enviados digitalmente antes do Festival, juntamente com a documentação dos espetáculos selecionados, conforme o Capítulo IV.
23Da proteção de dados pessoais
23.1. O IEAP tratará os dados pessoais coletados no âmbito deste Edital exclusivamente para as finalidades necessárias à seleção, comunicação, organização, credenciamento, acessibilidade, alojamento, pagamentos, participação no Festival e cumprimento de obrigações legais e de prestação de contas, observada a legislação de proteção de dados.
23.2. Serão solicitados apenas os dados necessários a cada etapa, podendo haver compartilhamento com órgãos públicos, instituições, prestadores de serviços ou profissionais envolvidos na realização do Festival quando indispensável ao cumprimento dessas finalidades ou de obrigação legal.
23.3. Informações detalhadas sobre o tratamento dos dados e os direitos dos titulares serão disponibilizadas no aviso de privacidade vinculado ao formulário de inscrição. Solicitações relacionadas a dados pessoais poderão ser encaminhadas ao e-mail oficial do FESTErê: (festere.erechim@gmail.com).
24Das responsabilidades e sanções
24.1. Os participantes deverão cumprir este Edital, os horários e orientações da organização, preservar os espaços e equipamentos utilizados, observar as normas de segurança, manter conduta respeitosa e fornecer informações e documentos verdadeiros.
24.2. Os grupos são responsáveis pela guarda, transporte, conservação e utilização adequada de seus próprios cenários, figurinos, equipamentos, objetos pessoais e demais materiais, bem como pelos danos que comprovadamente causarem.
24.3. Não serão admitidas condutas que envolvam violência, ameaça, assédio, discriminação, dano intencional ao patrimônio, utilização insegura de equipamentos ou descumprimento grave ou reiterado das orientações técnicas, operacionais ou de segurança.
24.4. A organização será responsável pelas obrigações, estruturas e serviços que tenha expressamente assumido neste Edital, observadas as responsabilidades legalmente aplicáveis.
24.5. O descumprimento das regras deste Edital poderá resultar, conforme a natureza e a gravidade da ocorrência, em:
- I orientação para regularização ou advertência;
- II restrição ou retirada de atividade;
- III cancelamento da credencial ou exclusão do participante ou espetáculo da programação;
- IV perda de premiação, quando a irregularidade estiver diretamente relacionada à obtenção ou manutenção do prêmio;
- V impedimento temporário de participação em futuras edições do FESTErê, exclusivamente em caso de infração grave ou reincidência.
24.6. As medidas serão aplicadas de forma proporcional à gravidade da situação, aos riscos ou danos causados, à eventual reincidência e às circunstâncias do caso, assegurando-se ao interessado possibilidade de apresentar esclarecimentos sempre que a situação permitir.
24.7. Em situação de risco imediato à segurança das pessoas ou do patrimônio, a organização poderá adotar medida preventiva imediata, inclusive interromper atividade ou impedir a utilização de determinado equipamento, assegurando posteriormente a possibilidade de manifestação.
24.8. Eventual impedimento de participação em futuras edições deverá possuir prazo determinado e decisão fundamentada, não podendo ter caráter permanente.
Capítulo VIIIDas disposições finais
25Das disposições finais
25.1. Os resultados, convocações, retificações, alterações de cronograma, programação e demais informações de interesse geral serão divulgados pelos canais oficiais do FESTErê, incluindo o perfil oficial no Instagram @festere.festival. Comunicações destinadas especificamente a determinado grupo poderão ser encaminhadas ao contato informado na inscrição.
25.2. Dúvidas e comunicações relacionadas a este Edital deverão ser encaminhadas ao e– mail oficial do Festival: (festere.erechim@gmail.com).
25.3. Este Edital poderá ser corrigido ou alterado mediante retificação ou errata formalmente publicada, que passará a integrá-lo para todos os efeitos. Quando a alteração afetar condições relevantes de participação, os prazos poderão ser adequados para preservar a igualdade entre os participantes.
25.4. A programação do FESTErê poderá sofrer alterações de horários, locais, ordem ou formato quando necessárias por razões técnicas, operacionais, de segurança, caso fortuito ou força maior, sendo os grupos afetados comunicados tão logo seja possível.
25.5. Situações de caso fortuito ou força maior poderão resultar na alteração, interrupção, adiamento ou cancelamento de atividades, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis.
25.6. Os casos não previstos neste Edital serão analisados pela Coordenação do FESTErê e pelo IEAP, observados os princípios da razoabilidade, impessoalidade, isonomia e as demais disposições deste instrumento.
25.7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até a conclusão do processo seletivo e das obrigações decorrentes da realização do FESTErê 2026.
25.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital, ressalvadas as hipóteses de competência legal inderrogável.
Erechim/RS, 5 de outubro de 2026.
Rafa Hoss
Presidente do Instituto Erechinense das Artes do Palco – IEAP
Diretor Geral do FESTErê – Festival de Teatro de Erechim